A Câmara Municipal de Curitiba aprovou nesta quarta-feira (10), em primeira votação, o projeto de lei complementar que corrige a planta genérica de valores imobiliários e estabelece limites para cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) em 2015, 2016 e 2017. A proposta prevê para 2015 correção pelo IPCA (projetado em 6,56%) mais um percentual de 5% para imóveis com edificação (casas, apartamentos, salas comerciais etc) e de 8% para terrenos. O projeto também amplia para R$ 140 mil o valor limite do imóvel para fins de isenção de IPTU. Os vereadores ainda aprovaram a proposta de Lei Orçamentária Anual.
A correção da planta genérica de valores imobiliários visa recuperar uma pequena parcela da perda de arrecadação que vem se acumulando desde 2003, quando a planta genérica de valores de Curitiba foi atualizada pela última vez. A estimativa é que nesse período – que foi de alta valorização no preço dos imóveis – o Município deixou de arrecadar R$ 2 bilhões, que poderiam ter sido destinados para melhorias em serviços de saúde, educação e outros.
No mesmo período, os recursos para saúde e educação destinados pela Prefeitura para cumprir os mínimos constitucionais subiram em proporção bem superior à da arrecadação de IPTU, e a participação desse imposto no financiamento dessas despesas caiu bastante.
A Secretaria Municipal de Finanças lembra que nenhum imóvel terá aumento do imposto superior a 11,56% para imóveis com edificação e 14,56% para terrenos. Hoje, 58% dos contribuintes de Curitiba pagam até R$ 300 por ano de IPTU + taxa de lixo. Para quem está nessa faixa e possui um imóvel com edificação, a correção de 5% no IPTU vai representar um acréscimo de R$ 15 em relação ao que foi pago em 2014 – ou R$ 1,50 por mês, caso o contribuinte decida parcelar o imposto em 10 vezes. Se o imóvel for um terreno que pagou R$ 300 de IPTU em 2014, o acréscimo real será de R$ 24 – ou R$ 2,40 por mês (ver exemplos abaixo).
A previsão é que em 2015 a correção represente um incremento de cerca de R$ 20 milhões na arrecadação com IPTU. Os valores serão investidos em saúde, educação e contratação de guardas municipais.
O projeto enviado à Câmara prevê que em 2016 e 2017 o IPTU será corrigido pelo IPCA mais um percentual de 4% para imóveis edificados e de 7% para imóveis sem edificação.
O texto também amplia o limite para isenção de IPTU. Atualmente, são isentos do pagamento do imposto os imóveis de padrão simples com área de até 70 metros quadrados e valor venal de até R$ 39.400,00. O projeto eleva esse teto para R$ 140 mil, mantendo os demais critérios para isenção.
LOA
Os vereadores de Curitiba também aprovaram nesta quarta-feira a proposta de Lei Orçamentária Anual, com orçamento consolidado em R$ 7,3 bilhões. Em 2015, o valor destinado à educação terá nova expansão. Vai aumentar 12,7% em relação ao investido em 2014, chegando ao índice de 27,90% dos recursos constitucionais destinados à área – acima, portanto, do limite mínimo de 25%, determinado pela Constituição. Os recursos totais para a educação, no ano que vem, serão de R$ 1.328.696.000.
A LOA 2015 destina recursos totais de R$ 1.523.763.000 para a saúde. O valor representa 18,43% dos recursos obrigatoriamente destinados para a área, índice acima dos 15% previstos pela Constituição.
Ainda no quesito dos investimentos, a LOA 2015 prevê alocação de 10,66% do orçamento para obras e equipamentos públicos. Serão investidos aproximadamente R$ 840 milhões, dos quais R$ 128,9 milhões são oriundos do tesouro municipal.
ITBI
O reajuste da alíquota do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), em 2015, será de 2,7%. O índice foi aprovado na quarta-feira (10) pela Câmara Municipal de Curitiba, que votou projeto de lei enviado pela Prefeitura de Curitiba. Inicialmente, o índice previsto era de 2,9%, mas após análise das questões levantadas em audiência pública e ponderações de cidadãos e setores empresariais chegou-se a um acordo para redução do índice.
A nova lei também reajusta as faixas de valores de imóveis financiados aos quais se aplicam alíquotas diferenciadas – aqueles adquiridos para fins residenciais, financiados por prazo não inferior a cinco anos e com garantia hipotecária ou por alienação fiduciária.
Os imóveis com valor venal até R$ 70 mil e que se encaixem nessas condições ficam isentos de ITBI. Para imóveis nessas condições com valor venal entre R$ 70 mil e R$ 140 mil, a alíquota é de 0,5%.
Foi criada também uma nova faixa de alíquota diferenciada para imóveis com valor venal entre R$ 140 mil e R$ 300 mil, para os quais será mantida alíquota atual, de 2,4%.